Breve comentário ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 12/10/2022 – Interpretação da lei ou o regresso dos Assentos como fonte de direito?

Autores/as

  • Inês Arruda
  • Miguel Riço dos Santos

Palabras clave:

Código do Trabalho, horário de trabalho flexível, períodos de presença obrigatória, intervalo de descanso, princípios constitucionais, proteção dos trabalhadores, conciliação da vida profissional com a vida familiar

Resumen

O Código do Trabalho prevê que o trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação, tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível (artigos 56.o e 57.o). Para o efeito, a norma esclarece que se entende por horário flexível aquele em que o trabalhador pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário, deven- do o empregador elaborar um horário que contenha um ou dois períodos de presença obrigatória, indicar os períodos de início e termo do trabalho normal diário e estabele- cer um período para intervalo de descanso, dentro dos limites aí definidos.

No acórdão acima indicado, o Supremo Tribunal pronunciou-se sobre a possibilidade de os trabalhadores que requerem o regime de trabalho flexível poderem determinar autonomamente a aplicação de um horário de trabalho concreto, bem como dos dias de descanso a observar. Em primeira e em segunda instância, tanto o Juízo do Trabalho Barreiro, como o Tribunal da Relação de Lisboa entenderam que este não era um direito que assistisse aos trabalhadores, mas sim ao empregador, a quem compete definir o horário de trabalho. Porém, veio o Supremo Tribunal de Justiça decidir em sentido inverso, sustentando a sua decisão em princípios constitucionais programáticos relacionados com a proteção dos trabalhadores no que respeita à conciliação da vida profissional com a vida familiar.

Biografía del autor/a

Inês Arruda

Perfil 

Inês se incorporó a Pérez-Llorca en 2024 como socia de la práctica de Derecho Laboral, Compensación y Beneficios en la oficina de Lisboa para reforzar la estrategia internacional. Su carrera profesional se ha desarrollado en destacadas firmas portuguesas e internacionales. Hasta su incorporación a Pérez-Llorca, era la socia responsable del departamento de Derecho Laboral del despacho en el que trabajaba.

Estudios:

  • 2003 Postgrado en Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, Facultad de Derecho de Lisboa
  • 2001 Licenciatura en Derecho, Universidad Católica de Lisboa

Sus idiomas de trabajo son portugués, el inglés y el español.

Experiencia

Inês cuenta con más de 20 años de experiencia asesorando a empresas nacionales e internacionales de diferentes sectores en diversos aspectos del derecho laboral, tales como litigios laborales, reestructuraciones empresariales, procedimientos disciplinarios y administrativos, negociación colectiva, planes de pensiones y planes de opciones sobre acciones y seguridad social, así como los aspectos laborales de fusiones y adquisiciones, ventas de activos y diligencia debida laboral.

Premios y Reconocimientos

  • Best Lawyers®: “Labor and Employment Law”
  • Lexology Client Choice Awards 2022 | Labour & Employment

Colaboración doctrinal y docente

Inès ha participado en las siguientes Publicaciones:

  • «Sr. Código do Trabalho deixa passar a lei do bom senso» – Jornal Económico – 2021
  • «Covid 19 – «Lay-off, lay-off simplificado e a lei do encerramento por caso fortuito ou força maior» – Iberian Lawyer – 2020
  • «Um big brother laboral?» – Artigo sobre a decisão do TEDH sobre despedimento de trabalhador após visualização, pela empresa, de um chat de conversação privado – Advocatus – 2016
  • «Avaliação de Desempenho como critério de seleção dos trabalhadores a despedir» – Expo RH News – 2015
  • «Impacto do aumento do salário mínimo no subsídio de Natal» – Jornal de Negócios – 2014
  • «Conceito de Prejuízo Sério na Transferência de Local de Trabalho – Critérios
  • «Acordo de Revogação de Contrato de Trabalho – Um despedimento Negociado» – Anuário RH – 2010
  • «Encerramento de Empresa. Procedimentos a observar. Regime Especial das Microempresas» – Negócios e Franshising, 2010

Pertenencia a organismos oficiales

  • Colegio de Abogados de Portugal
  • Miembro de JUTRA – Asociación Luso-Brasileña de Juristas del Trabajo

Miguel Riço dos Santos

Perfil 

Miguel se incorporó a Pérez-Llorca en 2024 como abogado del área de práctica de Laboral, Compensación y Beneficios de la firma.

Antes de incorporarse a Pérez-Llorca, Miguel fue asociado en una reconocida boutique de derecho corporativo en Portugal, donde trabajó en el departamento de Derecho Laboral y Procesal.

Estudios:

  • 2007 Postgrado en Derecho Empresarial – Facultad de Derecho de la Universidad de Lisboa.
  • 2012 Licenciatura en Derecho – Facultad de Derecho de la Universidad de Lisboa.

Sus idiomas de trabajo son portugués, inglés y español.

Experiencia

Miguel cuenta con más de 10 años de experiencia asesorando en materia de derecho laboral.

En los últimos 10 años, Miguel ha asesorado en todas las materias relacionadas con el derecho laboral, indemnizaciones y prestaciones, tanto en el marco del asesoramiento laboral diario como en procedimientos disciplinarios, procedimientos de despido, ya sea por justa causa, despidos colectivos o despidos. Miguel también tiene amplia experiencia en litigios laborales y procesos de reestructuración y ha participado en numerosas auditorías laborales y due diligences.

Pertenencia organismos oficiales

Colegio de Abogados de Portugal

Publicado

2024-06-26

Cómo citar

Arruda, I., & dos Santos, M. R. . (2024). Breve comentário ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 12/10/2022 – Interpretação da lei ou o regresso dos Assentos como fonte de direito?. Revista Jurídica Pérez-Llorca, (11), 8. Recuperado a partir de https://ojs.perezllorca.com/index.php/revista-juridica-perez-llorca/article/view/breve-comentario-ao-acordao-do-supremo-tribunal-de-justica-de-12